Fique ligado pois o EB voltou a cobrar a Habitualidade
Atirador desportivo é a pessoa física registrada no Comando do Exército e que pratica habitualmente o tiro como esporte, logo a Habitualidade é a prática frequente do tiro desportivo realizada em local autorizado, em treinamentos ou em competições.
Considera-se prática frequente de tiro desportivo a participação do atirador em, no mínimo, oito atividades de treinamento ou de competição em entidade de tiro, em eventos distintos, dentro de um período de doze meses, conforme o inciso II do art. 52 do Decreto nº 10.030/2019.
Então fiquem ligados na sua frequência no clube e/ou competições, hein?!